Gypsum Drywall
Sistemas Gypsum Drywall - Shoppings e Cinemas
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no caso de edifícios altos. Essa compartimentação deve ser projetada/
construída de forma que cada pavimento tenha um compartimento
seguro. Incluem-se nesse conceito os seguintes elementos de vedação:
a) Entrepisos ou lajes corta-fogo;
b) Vedadores corta-fogo nos entrepisos ou lajes corta-fogo;
c) Enclausuramento de dutos (shafts) através de paredes
corta-fogo;
d) Enclausuramento das escadas por meio de paredes e
portas corta-fogo;
e) Selagem corta-fogo dos dutos (shafts) na altura dos pisos
e/ou entrepisos;
f) Paredes corta-fogo na envoltória do edifício;
g) Parapeitos ou abas corta-fogo separando aberturas de
pavimentos consecutivos;
h) Registros corta-fogo nas aberturas em cada pavimento
dos dutos de ventilação e de ar condicionado.
FOGO
Rotas de Fuga
Todas as aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas
para fornecer pelo menos o mesmo período de resistência ao fogo
que a estrutura do compartimento. Para manter a integridade da
compartimentação, as aberturas devem ser limitadas.
Para a maioria dos tipos de construção é necessário proteger as
rotas de fuga com sistemas resistentes ao fogo, paredes, forros e
portas. Em suma, os corredores devem ser protegidos.
As escadas de incêndio também devem ser compartimentadas,
atendendo as condições de segurança contra incêndio e as
normas do Corpo de Bombeiros local. Elas devem ser construídas
com materiais incombustíveis, sendo desejável que os materiais
de revestimento também o sejam. Todas as escadas de segurança
devem ser enclausuradas com paredes resistentes ao fogo e portas
corta-fogo. Em determinadas situações, as escadas também devem
ser dotadas de antecâmaras enclausuradas, de maneira a dificultar
o acesso de fumaça no interior da caixa de escada.
Planta 1 - Rotas de fuga - Shopping Centers
CINEMA
CINEMA
LOJA
LOJA
LOJA LOJA LOJA
SANITÁRIO
FEMININO
SANITÁRIO
MASCULINO
BILHETERIA
LANCHONETE
LOJA
PROJEÇÃO DA SALA
DE COMANDO
PROJEÇÃO DA SALA
DE COMANDO
• fornecer sistemas resistentes ao fogo;
• especificar materiais apropriados / fixar e juntar os sistemas.
Setorização e compartimentação
Entende-se por setorização, para fins de segurança contra incêndio,
a divisão das unidades funcionais em setores com características
específicas em relação à população, instalações físicas e função,
tendo em vista subsidiar o zoneamento de incêndios.
Em suma, as estruturas dos edifícios, principalmente os de grande
porte, independentemente dos materiais que as constituem, devem
ser dimensionadas de forma a possuir resistência ao fogo compatível
com a magnitude do incêndio a que possam vir a ser submetidas.
Os setores devem ser autossuficientes em relação à segurança contra
incêndio, isto é, devem ser compartimentados horizontalmente e
verticalmente de modo a impedir a propagação do incêndio para
outro setor ou resistir ao fogo do setor adjacente.
A compartimentação horizontal permite a transferência da população
entre setores de incêndio no mesmo pavimento; a compartimentação
vertical permite a transferência da população entre setores de
incêndio em diferentes pavimentos.
Compartimentação de áreas (vertical e horizontal)
Para limitar a propagação do incêndio, a medida a ser adotada é a
compartimentação, que consiste em medidas de proteção passiva
constituídas de elementos de construção corta-fogo, destinadas a
evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou
externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou entre pavimentos.
A compartimentação divide a construção/edifício em unidades
autônomas capazes de suportar a queima sem propagá-la, contendo
o fogo, mantendo a integridade das rotas de fuga e facilitando
as operações de resgate e combate ao incêndio. O sistema de
compartimentação deve obstruir a passagem do fogo mantendo sua
integridade e é por isso que recebe a denominação de corta-fogo.
Compartimentação horizontal
A compartimentação horizontal é uma medida de proteção
constituída de elementos construtivos corta-fogo, separando
ambientes de tal modo que o incêndio fique contido no local de
origem e sua propagação no plano horizontal seja evitada. Ela se
destina a impedir a propagação do incêndio, evitando assim que
grandes áreas sejam afetadas, o que dificulta o controle do incêndio,
aumenta o risco de ocorrência de propagação vertical e aumenta o
risco à vida humana. Incluem-se nesse conceito os elementos de
vedação descritos abaixo:
a) Paredes corta-fogo;
b) Portas corta-fogo;
c) Vedadores corta-fogo;
d) Registros corta-fogo (dampers);
e) Selos corta-fogo;
f) Afastamento horizontal entre aberturas.
Compartimentação vertical
A compartimentação vertical é uma medida de proteção constituída de
elementos construtivos corta-fogo, separando pavimentos consecutivos
de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e
dificultando sua propagação no plano vertical. Ela se destina a impedir o
alastramento do incêndio entre andares e assume caráter fundamental
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CINEMA
CINEMA
LOJA
LOJA
LOJA LOJA
LOJA LOJA LOJA
LOJA
RESTAURANTE
RESTAURANTE
RESTAURANTE
RESTAURANTE
RESTAURANTE
ADIMINISTRAÇÃO
SANITÁRIO
FEMININO
SANITÁRIO
MASCULINO
SANITÁRIO
FEMININO
SANITÁRIO
MASCULINO
BILHETERIA
LANCHONETE
LOJA
PROJEÇÃO DA SALA
DE COMANDO
PROJEÇÃO DA SALA
DE COMANDO
Legenda
Parede Separativa
Parede Separativa
Parede Simples
Parede Simples
Parede Entre Lojas
Parede Entre Lojas
Parede de Alta Contra Parede
Performance Acústica
Colagem
Colagem
Planta 2 - Modelo de especificação
indicado pela Gypsum Drywall
LOJA LOJA
LOJA
RESTAURANTE
RESTAURANTE
RESTAURANTE
RESTAURANTE
RESTAURANTE
ADIMINISTRAÇÃO
SANITÁRIO
FEMININO
SANITÁRIO
MASCULINO
Recomendações Gypsum Drywall
Com base na Norma ABNT NBR 15.758:2009 e nas normas de
prevenção e segurança contra incêndios que regulamentam a
construção de edifícios, destacamos abaixo as recomendações
para especificação de sistemas de prevenção contra incêndios da
Gypsum Drywall para shoppings e cinemas.
1. As unidades autônomas devem ser separadas por paredes com
resistência ao fogo de 60 minutos.
2. As paredes divisórias entre unidades autônomas e as áreas comuns
devem possuir resistência ao fogo de no mínimo 60 minutos.
3. As paredes divisórias das unidades autônomas devem possuir
resistência ao fogo de no mínimo 30 minutos.
4. São consideradas unidades autônomas os apartamentos
residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as
enfermarias e quartos de hospital, as salas de escritórios em edifícios
comerciais e assemelhados.
5. Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes
corta-fogo devem apresentar resistência ao fogo de 60 minutos.
6. Os tempos requeridos de resistência ao fogo devem atender as
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros local.
7. Para classificar as edificações e demais dúvidas, aconselhamos consultar
as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e as Normas ABNT.
8. Para as escadas de segurança, a resistência ao fogo dos sistemas
de vedação, paredes, caixas, dutos e antecâmaras não pode ser
inferior a 120 minutos.
9. As vedações usadas como isolamento das rotas de fuga devem
resistir à ação do fogo por no mínimo 120 minutos.
10. As vedações usadas como isolamento de áreas de risco e dos
elementos
estruturais devem resistir à ação do fogo por no mínimo
120 minutos.
11. Os elementos de compartimentação interna da edificação,
incluindo paredes, selagens dos shafts e dutos de instalações, não
podem ter resistência ao fogo inferior a 60 minutos.
12. A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de
revestimento contra fogo são de responsabilidade do técnico do
projeto/construção.
13. As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de
revestimento contra fogo e outras propriedades necessárias para
garantir o desempenho e durabilidade dos materiais devem ser
determinadas por ensaios realizados em laboratório, de acordo
com as Normas ABNT.
Gypsum Drywall
Sistemas Gypsum Drywall - Shoppings e Cinemas
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FOGO
A Associação Brasileira de Cinematografia, tem por objetivo determinar
o conforto do espectador de acordo com as características da
mídia. As recomendações para o conforto do espectador, é
referente a qualidade técnica da exibição cinematográfica, para
isso é necessário garantir condições adequadas de conforto
ambiental na sala de exibição. As condições de conforto térmico
deverão obedecer aos parâmetros definidos pela norma ABNT
NBR 6.401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para
Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto.
Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser
determinados também conforme a Tabela 8 - página 20.
Nos teatros, cinemas, auditórios, boates e salões diversos serão
ainda exigidos:
a) Todas as peças de decorações (tapetes, cortinas e outros),
assim como cenário e outras montagens transitórias deverão
ser incombustíveis ou tratadas com produtos retardantes à
ação do fogo;
b) Os sistemas de refrigeração e calefação serão
devidamente instalados, não sendo permitido o emprego de
material de fácil combustão;
c) Quando o escoamento de público de um local de reunião
se fizer através de corredores ou galerias, estes, deverão
ter uma largura constante e compatível com o número de
pessoas a escoar;
d) As circulações, em mesmo nível dos locais de público,
até 500 m², terão largura mínima de 2,50 m. Ultrapassando
esta área, deve-se consultar a Instrução Técnica do Corpo
de Bombeiros;
e) As exigências e especificações previstas no capítulo
específico das Saídas de Emergência;
f) Entre as filas de cadeiras de uma série, deverá existir um espaço
mínimo de 90 cm, de encosto e, entre as séries de cadeiras
deverá existir um espaço e no mínimo, 1,20 m de largura;
g) O número máximo de assentos por fila será de 15 e por
coluna de 20, constituindo séries de 300 assentos no máximo;
h) Serão permitidas séries de assentos que terminem junto
às paredes, devendo ser mantido um espaço de no mínimo,
1,20 cm de largura;
i) Para o público haverá sempre, no mínimo, uma porta de
entrada e outra de saída do recinto, situados em pontos
distantes, de modo a não haver sobreposição de fluxo, com
larguras mínimas de 2 m. A soma das larguras de todas as
portas equivalerá a uma largura total correspondente a 1 m
para cada 100 pessoas;
j) Os locais de espera terão área equivalente, no mínimo, a
1 m² para cada 8 pessoas;
k) Nos teatros e salões de cinema é terminantemente
proibido guardar ou armazenar material inflamável
ou fácil combustão, cenários em desuso, sarrafos
de madeira, papéis, tintas e outros materiais, sendo
admitido, única e exclusivamente, o indispensável para
o espetáculo;
Prevenção de Incêndios
e Segurança para Salas
Cinematográficas
l) Quando a lotação exceder a 500 lugares, serão sempre
exigidas rampas para o escoamento do público;
m) O guarda-corpo terá altura mínima de 1,10 m;
n) Nos cinemas, a cabine de projeção estará separada de
todos os recintos adjacentes por meio de portas corta-fogo
leves e na parte da parede que separa a cabine do salão,
não haverá outra abertura, senão as necessárias janelas
de projeção e observação. As de observação podem ter
no máximo 250 cm² e as de projeção, o necessário à
passagem de feixe de luz do projetor, ambas possuirão
um obliterador de fechamento em chapa metálica de 2
cm de espessura. O pé direito da cabine, medindo acima
do estrado ou estribo, não poderá, em ponto algum, ser
inferior a 2 m;
o) Nos cinemas, só serão admitidos na cabine de projeção
os rolos de filmes necessários ao programa do dia, todos os
demais estarão em seus estojos, guardados em armários de
material incombustível, em local próprio;
p) Nos teatros, a parede que separa o palco do salão será
do tipo corta-fogo, com a boca-de-cena provida de cortinas
contra incêndios, incombustível e estanque à fumaça; a
descida dessa cortina será feita na vertical e se possível
automaticamente. As pequenas aberturas, interligando o
palco e o salão, serão providas de portas corta-fogo leves;
q) Nos teatros, todos os compartimentos da “caixa” terão
CINEMA 02
162 LUGARES
CINEMA 01
365 LUGARES
Planta 4
Modelo de especificação de complexos cinematográficos indicado
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r) Os teatros, cinemas, auditórios, boates e salões diversos,
terão suas lotações declaradas nos respectivos Atestados de
Vistorias, expedidos pelo Corpo de Bombeiros;
CINEMA 03
258 LUGARES
CINEMA 04
176 LUGARES
CINEMA 05
176 LUGARES
CINEMA 06
176 LUGARES
Legenda
Contra Parede Parede de Alta Performance Acústica
indicado pela Gypsum Drywall
Planta 3
Rotas de fuga em complexos cinematográficos
CINEMA 03
258 LUGARES
CINEMA 02
162 LUGARES
CINEMA 01
365 LUGARES
CINEMA 04
176 LUGARES
CINEMA 05
176 LUGARES
CINEMA 06
176 LUGARES
saída direta para a via pública, podendo ser através de
corredores, “halls”, galerias ou pátios, independentes das
saídas destinadas ao público;